Pela interdição da Vale
A VALE cometeu todos os tipos de crimes; contra a fauna, contra a flora, poluiu e praticou outras tantos crimes ambientais graves, além de sua ação ou omissão haver ceifado vidas
A VALE, que já foi “do Rio Doce”, deve pagar por todos os danos causados ao meio ambiente, pois o meio ambiente é um bem fundamental à vida e, como tal, deve ser assegurado e protegido para uso de todos e mais, deve (além de pagar multa e assumir todos os custos da reparação do dano), ser interditada pelo tempo necessário a fim de que se garanta a reparação de todos os danos e averiguação se há outros passivos ambientais ocultos e se eles têm natureza penal.
A empresa atentou contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, porque el Ambiente é um conceito amplo, que não se limita aos elementos naturais (solo, ar, água, flora, fauna), o meio ambiente é a interação destes, com elementos, é a interação do espaço urbano construído e alterado pelo homem, os aspectos culturais, flora, fauna, água, solo. Tudo isso propicia um desenvolvimento equilibrado da vida. Desta forma, a violação dessa ordem, sua desarmonia deve ser duramente punida e configura um crime ambiental.
Isso está previsto na constituicion Federal, artigo 225, caput. Temos Direito a um meio ambiente sadio e isso é extensão ao direito à vida, em todos os seus aspectos, material e imaterial. Este reconhecimento constitucional impõe ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade pela proteção ambiental e impõe medidas rápidas e duras, tanto em relação à VALE, quanto em relação a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenha envolvimento no crime cometido.
A VALE cometeu crime ambiental, causou dano ambiental, que pode ser irreparável. Elementos que compõem o ambiente: vidas, flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural foram destruídos.
Al violar un derecho protegido, todo delito está sujeto a sanciones, según lo estipula la ley. El medio ambiente está protegido por la Ley Federal, que determina las sanciones penales y administrativas derivadas de conductas y actividades que lo dañan.
As penas previstas pela Lei de Crimes Ambientais são aplicadas conforme a gravidade da infração: quanto mais reprovável a conduta, mais severa a punição. Ela pode ser privativa de liberdade, onde o sujeito condenado deverá cumprir sua pena em regime penitenciário; restritiva de direitos, quando for aplicada ao sujeito - em substituição à prisão - penalidades como a servicio comunitario, prohibición temporal de derechos, suspensión de actividades, pago monetario e confinamiento domiciliario; ou multa.
A VALE pessoa jurídica infratora não pode ter sua liberdade restringida da mesma forma que uma pessoa comum, mas é sujeita a penalizações. Neste caso, aplicam-se as penas de multa e/ou restritivas de direitos, que são: a suspensão parcial ou total das atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. Também é possível a prestação de serviços à comunidade através de custeio de programas e de projetos ambientais; execução de obras de recuperação de áreas degradadas; contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
En casos de delitos ambientales, la acción civil pública es el instrumento legal que protege el medio ambiente. Su objetivo es reparar el daño causado a los recursos ambientales. El Ministerio Público, la Defensoría Pública, el Gobierno Federal, los estados, los municipios, las empresas públicas, las fundaciones, las sociedades de economía mixta y las asociaciones que tienen como objetivo la protección del medio ambiente pueden interponer esta acción.
A VALE cometeu todos os tipos de crimes; contra a fauna, contra a flora, poluiu e praticou outras tantos crimes ambientais graves, além de sua ação ou omissão haver ceifado vidas.
São crimes ambientais a pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização ou em desacordo com a lei e autorização obtida, assim como a não-recuperação da área explorada; a produção, processamento, embalagem, importação, exportação, comercialização, fornecimento, transporte, armazenamento, guarda, abandono ou uso de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas a saúde humana ou em desacordo com as leis; a operação de empreendimentos de potencial poluidor sem licença ambiental ou em desacordo com esta; também se encaixam nesta categoria de crime ambiental a disseminação de doenças, pragas ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora e aos ecossistemas. A VALE descumpriu a lei e traiu a confiança de toda sociedade.
También hay aspectos relacionados con la gestión ambiental, es decir, la responsabilidad de los agentes públicos, por acción u omisión.
No considerar la intervención de Vale en este momento es imaginar que un puñado de dinero solucionará el problema, lo cual no es cierto, la verdad es que sí. escribió Carlos Drummond de Andrade:
I
¿El río? Es dulce.
¿Vale? Amargo.
¡Oh, ojalá así fuese!
Aligerar la carga.
II
Entre las empresas estatales
Y las multinacionales,
¡Cuántos suspiros!
III
Deuda interna.
Deuda externa
La deuda eterna.
IV
¿Cuántas toneladas exportamos?
¿Hecho de hierro?
¿Cuántas lágrimas escondemos?
¿Sin gritar?
PEDRO BENEDITO MACIEL NETO, advogado, sócio da MACIEL NETO ADVOCACIA, autor de “Reflexões sobre o Direito”, Ed. Komedi, 2007
*Este es un artículo de opinión, responsabilidad del autor, y no refleja la opinión de Brasil 247.
