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IAB pede que STF decida sobre execução provisória de pena contra Lula

A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, enviou ofício à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, manifestando "enorme preocupação com o panorama de insegurança jurídica" gerado com as decisões contraditórias acerca da prisão do ex-presidente Lula; IAB critica o descumprimento da ordem de soltura de Lula e que "o habeas corpus é instrumento constitucional para garantir a liberdade de ir e vir, em favor de qualquer pessoa que tenha, em tese, a sua liberdade cerceada''

IAB pede que STF decida sobre execução provisória de pena contra Lula

Do site do IAB - A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, enviou ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, manifestando "enorme preocupação com o panorama de insegurança jurídica gerado a partir das decisões proferidas no último domingo por membros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, relacionadas à revogação e manutenção da prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva".

No documento, subscrito pelo secretário-geral, Carlos Eduardo Machado, e aprovado pelo plenário na sessão ordinária desta quarta-feira (11/7), o IAB solicita à ministra Cármen Lúcia que, "logo após o término do recesso, sejam pautadas para julgamento, no plenário da Suprema Corte, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54".

As ADCs visam a garantir o cumprimento do art. 283 do Código de Processo Penal, que prevê a prisão apenas após o trânsito em julgado da sentença.

No ofício, o IAB afirma que "a batalha de entendimentos, no seio das várias instâncias do Judiciário, infelizmente segue a mesma linha do que vem ocorrendo no próprio STF, pela falta de um posicionamento definitivo e vinculante sobre a questão da execução provisória da pena".

Para o Instituto, "o STF tem passado exemplo de decisões contraditórias, com a concessão de habeas corpus e liminares por vários ministros de uma turma, em contrariedade ao entendimento de ministros de outra turma".

A entidade, que completa 175 anos de existência, considera que "a guerra de decisões contrárias vem vulnerando a imagem e a credibilidade do Judiciário".

À presidente do STF foi enviada também Nota do IAB aprovada pelo plenário na mesma sessão, que alerta para a "emblemática e inédita situação jurídica que se instalou com a impetração de habeas corpus em favor do ex-presidente".

O IAB afirma que "o habeas corpus é instrumento constitucional para garantir a liberdade de ir e vir, em favor de qualquer pessoa que tenha, em tese, a sua liberdade cerceada'' e critica o descumprimento da sua concessão:

"Apresenta-se como fato processual inusitado a circunstância de um magistrado de primeiro grau exarar uma contra-ordem a decisão liminar hierarquicamente superior, para que a autoridade policial não cumprisse o alvará de soltura expedido e aguardasse uma nova decisão".

Lea el texto completo de la carta al presidente del Supremo Tribunal Federal:

A la Excelentísima Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha
Presidente del Tribunal Supremo Federal

El Orden de Abogados de Brasil (OAB) se dirige respetuosamente a Vuestra Excelencia, de conformidad con la decisión aprobada en la Sesión Plenaria del 11 de julio de 2018, para expresar la enorme preocupación de sus asociados ante el panorama de incertidumbre jurídica generado por las decisiones emitidas el pasado domingo por miembros del Tribunal Regional Federal de la 4ª Región, relacionadas con la revocación y mantenimiento de la pena de prisión del ex Presidente Luís Inácio Lula da Silva.

El episodio, en verdad, dejó al descubierto la guerra de decisiones conflictivas que ha minado enormemente la imagen y credibilidad del Poder Judicial, importante rama de la República actualmente encabezada por Vuestra Excelencia.

La Orden de Abogados de Brasil considera que esta batalla de interpretaciones, en el ámbito de los diversos niveles del Poder Judicial, lamentablemente sigue el mismo patrón de lo que viene sucediendo en el propio Supremo Tribunal Federal, debido a la falta de una posición definitiva y vinculante sobre la cuestión de la ejecución provisional de las penas.

En este contexto, el propio Supremo Tribunal Federal ha dado un ejemplo de decisiones contradictorias, con varios ministros de una sala concediendo habeas corpus y medidas cautelares, contrariamente a la interpretación de los ministros de otra sala.

Para poner fin a esta lotería judicial, con el objetivo de restablecer la unidad de posición entre los miembros del Poder Judicial, medida necesaria para preservar la credibilidad de ese importantísimo poder del Estado, la Orden de los Abogados de Brasil solicita que, inmediatamente después del fin del receso, las Acciones Declaratorias de Constitucionalidad nº 43-DF, 44-DF y 54-DF sean marcadas para juicio en la sesión plenaria del Supremo Tribunal Federal.

Aprovechando esta oportunidad, le remito la Nota del IAB que motivó el envío de esta correspondencia.

Reiterando nuestras expresiones de estima y consideración, quedamos,

Saludos,

Río de Janeiro, 11 de julio de 2018.

Rita Cortés
Presidente Nacional del Orden de Abogados de Brasil

Carlos Eduardo Machado
Secretario General de la Orden de Abogados de Brasil

NOTA DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEITOS- IAB

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou também, na sessão ordinária desta quarta-feira (11/7) conduzida pelo 1º vice-presidente, Sergio Tostes, nota expressando preocupação com a "emblemática e inédita situação jurídica que se instalou com a impetração de habeas corpus em favor do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva", no último domingo, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Para o IAB, "o desrespeito às regras e formas processuais por quem quer que seja, além de intolerável, não pode se transformar em rotina trágica, não só para o paciente do caso, mas para milhares de brasileiros de alguma forma envolvidos com o Judiciário Penal".

Lea la nota completa a continuación:

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifesta preocupação com quaisquer atos judiciais que possam representar desrespeito ao Devido Processo Legal Constitucional e às normas infraconstitucionais processuais, instituídos no âmbito do Estado Democrático de Direito, garantia à efetividade dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana.

Neste contexto, é emblemática a inédita situação jurídica que se instalou com a impetração de Habeas Corpus em favor do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

O desrespeito às regras e formas processuais por quem quer que seja, além de intolerável, não pode se transformar em rotina trágica, não só para o Paciente do caso, mas para milhares de brasileiros de alguma forma envolvidos com o Judiciário Penal.

O Habeas Corpus é instrumento constitucional para garantir a liberdade de ir e vir, e pode ser impetrado por qualquer cidadão, ainda que não seja advogado, em favor de qualquer pessoa que tenha, em tese, a sua liberdade cerceada.

Se será deferido ou não, decidirá o Poder Judiciário. Concedida a ordem liminarmente, esta deverá ser cumprida por ser ordem judicial expressa em decisão juridicamente fundamentada.

Apresenta-se como fato processual inusitado a circunstância de um magistrado de primeiro grau exarar uma contra-ordem a decisão liminar hierarquicamente superior, para que a autoridade policial não cumprisse o alvará de soltura expedido e aguardasse uma nova decisão.

A sequência dos fatos e a disputa em torno de várias decisões exaradas foram suficientes para preocupar os juristas quanto ao respeito às regras do jogo democrático que asseguram judicatura imparcial e livre de pressões políticas.

Preocupantes também se revelaram algumas manifestações que atribuíram as divergências internas do Poder Judiciário à circunstância de ser o desembargador plantonista oriundo do quinto constitucional da advocacia, insinuando ser necessária a mudança deste importante instituto constitucionalmente consagrado e que visa a democratizar o Poder Judiciário.

O Estado Democrático de Direito exige que todos os Poderes da República e suas instituições sejam transparentes, democráticas e ajam dentro da legalidade, e o quinto constitucional é um dos elementos a dar efetividade ao projeto democrático de 1988.

Diante dos acontecimentos, o Instituto dos Advogados Brasileiros reafirma seu compromisso com a ordem jurídica constitucionalmente estabelecida, com o Estado Democrático que dela emana, ressaltando a premente necessidade de obediência ao Devido Processo Legal Constitucional.

Río de Janeiro, 11 de julio de 2018.

Rita Cortés
Presidente Nacional del IAB

Victória de Sulocki
Presidente da Comissão de Direito Penal do IAB