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Alego aprova data base para Judiciário e MP

Reposição será é de 7% para os cargos de provimento efetivo e 3,5% para os cargos em comissão e funções por encargo de confiança, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2015, para Judiciário; para servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, será relativa à data-base do mês de maio do ano de 2015, e reajuste com a majoração de 6,22%

Reposição será é de 7% para os cargos de provimento efetivo e 3,5% para os cargos em comissão e funções por encargo de confiança, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2015, para Judiciário; para servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, será relativa à data-base do mês de maio do ano de 2015, e reajuste com a majoração de 6,22% (Foto: Realle Palazzo-Martini)

Goiás 247 - Os deputados estaduais aprovaram os projetos de revisão da data base dos servidores do Tribunal de Justiça e do Ministério Público. Aprovado em primeira fase de discussão e votação, o projeto nº 1103/15, do Tribunal de Justiça, dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás. De acordo com a propositura, a revisão geral anual da remuneração está prevista na Lei Estadual nº 17.663, de 14 de junho de 2012, em seu parágrafo único, artigo 42.

La revisión cumple con lo dispuesto en el inciso X del artículo 37 de la Constitución Federal, cuyo ajuste propuesto es del 7% (siete por ciento) para cargos permanentes y del 3,5% (tres y medio por ciento) para cargos comisionados (DAE) y cargos de confianza (FEC), con efectos financieros retroactivos al 1 de enero de 2015.

O projeto nº 1246/15, concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base do mês de maio do ano de 2015, e reajusta os vencimentos do cargo de sub-promotor de Justiça.

“Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base de maio de 2015, com a majoração de 6,22% (seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento), incidente sobre os valores constantes das tabelas vigentes no mês de abril de 2015”, estabelece o projeto assinado pelo procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira.