CAU condena venda de áreas públicas em Goiânia
Para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás, projeto da prefeitura, já aprovado em primeira votação pela Câmara, ressalta o propósito da atual administração do prefeito Paulo Garcia (PT) de gerir o espaço público com finalidade comercial; segundo a vice-presidente do CAU, Maria Ester de Souza, a medida ignora a função social da cidade prevista pela Constituição e pelo Estatuto da Cidade, leis maiores que impõem o interesse coletivo sobre o particular; entidade critica ainda a regularização das pontas de quadra, originalmente destinadas a jardins e espaços públicos e hoje ilegalmente ocupados por particulares
247 - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU/GO) encaminhou nota à imprensa onde condena a iniciativa do prefeito Paulo Garcia (PT), de Goiânia, de vender oito áreas públicas municipais. Segundo a entidade, tal patrimônio público representa, do ponto de vista financeiro, uma das poucas seguranças que a sociedade possui de que os futuros gestores terão o espaço ou a área necessária para ocupar, sem precisar alugar ou comprar imóveis para suas instalações. A Câmara Municipal deve realizar a segunda votação do projeto de lei nesta terça-feira (26).
A Prefeitura pretende com a desafetação dos terrenos, cerca de 90 mil metros quadrados, quitar dívidas junto à previdência social dos servidores do município.
Para o CAU/GO, a finalidade das áreas públicas visa a garantia de existência de praças, creches e escolas, a serem instaladas de acordo com a ocupação e o desenvolvimento dos bairros na cidade. “A posição do Conselho é de que pagar dívidas por meio da venda de terrenos públicos não é uma forma racional de gerir o município”, afirma a vice-presidente, Maria Ester de Souza. “Trata-se de uma medida funcional para o mercado e a gestão.”
Segundo o conselho, a compra e venda de terrenos públicos ressalta o propósito de se gerir o espaço público com finalidade comercial. Contudo, argumenta, a partir do momento em que a cidade se torna objeto de negociações imobiliárias, sai prejudicada a função social da cidade prevista pela Constituição e pelo Estatuto da Cidade, que prevê que o interesse coletivo prevaleça sobre o particular.
Em 2013, a Prefeitura propôs a desafetação de 18 áreas públicas – algumas das quais estão novamente no projeto enviado à Câmara. A Casa aprovou o texto em maio de 2014, porém em junho do mesmo ano uma liminar judicial, concedida em ação proposta pelo vereador Elias Vaz (PSB), suspendeu a lei aprovada.
Na sua decisão, o juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2a Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, declarou-a lei nula. Para o magistrado, o texto possibilitava dano ao erário, além de afrontar o Plano Diretor e o Estatuto da Cidade.
Outro projeto de lei enviado à Câmara pela prefeitura nas últimas semanas prevê a “regularização” da ocupação ilegal das chamadas “pontas de quadra”, também com o objetivo de arrecadar recursos. Originalmente, as “pontas de quadra” são áreas livres, estabelecidas em alguns loteamentos da capital com a função de jardim e de espaço público de convivência. A situação demonstra também a falta de fiscalização dos problemas urbanos.