Como encerrar uma conta corrente
O que o correntista precisa fazer e como o banco deve agir. Contas inativas podem gerar saldo devedor
Luciane Macedo _247 - Encerrar uma conta corrente, o que deveria ser uma tarefa simples, ainda é motivo de dor de cabeça para muitos correntistas. A falta de informação e a dificuldade ou demora para obtê-la junto aos bancos são os principais causadores de problemas. Assim, muitos correntistas acabam mantendo várias contas que pouco usam ou deixando de lado contas inativas, fonte certa de desperdício de dinheiro. Afinal, quem quer ser cobrado por algo que não usa mais? Se você precisa organizar sua vida de correntista, saiba o que fazer e como o banco deve agir diante de contas inativas e pedidos para encerramento de conta corrente (veja abaixo).
Fechar uma conta requer apenas o tempo necessário para comunicar o banco por escrito, fazer algumas checagens (como saldo, cheques emitidos e débito automático, entre outras) e entregar o pedido em qualquer agência. Segundo o Procon-SP, a partir do momento em que o correntista comunica formalmente ao banco que está fechando a conta, ele não pode mais ser cobrado pela manutenção da mesma. Alguns bancos já têm um formulário próprio para encerramento de conta corrente, o que facilita o trabalho, mas basta fazer uma solicitação datada e assinada com as informações necessárias.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) preparou um roteiro para orientar os correntistas que não tiverem acesso ao formulário. O que deve constar da carta ao banco? O correntista que deseja fechar uma conta corrente deve incluir no seu pedido as informações a seguir, que são as mesmas de um formulário padrão, informa a Febraban.
1. Identificação do destinatário, com nome do banco, nome e número da agência.
2. Identificação da conta, com número, dígito de conferência e nome(s) do(s) titular(es).
3. Motivo do encerramento da conta (opcional).
4. Folhas de cheques não utilizadas. Citar e anexar as folhas em poder do correntista para que o banco possa inutilizá-las ou declarar que estas folhas já foram inutilizadas.
5. Cartões magnéticos de movimentação. Declarar que o cartão ou cartões para movimentação da conta foram devolvidos ou inutilizados.
6. Saldo credor. Se não for retirado antes do encerramento, será contabilizado em ordem de pagamento à disposição do correntista.
7. Saldo devedor. É impeditivo para o encerramento da conta e deverá ser coberto. De comum acordo entre as partes, o saldo devedor pode ser equacionado por novação.
8. Autorizações para débitos automáticos. O banco fica autorizado a cancelar as autorizações para débito automático de compromissos do correntista.
9. Cheques sustados, revogados ou cancelados. O correntista está ciente de que, na hipótese de apresentação dentro do prazo de prescrição, eventuais cheques que estejam sustados, revogados ou cancelados, por qualquer causa, serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta.
10. Cheques pré-datados ou pendentes. O correntista está ciente de que eventuais cheques pendentes ou pré-datados, que venham a ser apresentados dentro do prazo de prescrição, serão devolvidos por motivo 13, conta encerrada, e serão incluídos no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central do Brasil.
11. Prazo para encerramento da conta. O banco terá até 30 dias corridos para fazer o encerramento da conta.
12. Comprovante de encerramento. Constará do termo de encerramento ou será informado ao titular da conta, por escrito ou por meio eletrônico, a data do efetivo encerramento, de acordo com o critério adotado pelo banco.
13. Assinatura e endereço atualizado do correntista. É indispensável a assinatura do correntista ou de seu procurador legalmente habilitado e o fornecimento do endereço para remessa do comprovante de encerramento da conta ou qualquer outra comunicação necessária.
Cuentas inactivas
Se o correntista tiver uma conta inativa, que não movimenta há 90 dias, deve ser informado pelo banco que a cobrança de tarifa de manutenção segue ativa. De acordo com o Procon-SP, é obrigação dos bancos enviar essa comunicação ao correntista. E, uma vez realizada, o banco também deve suspender a cobrança de manutenção da conta caso ela gere saldo devedor. Se uma conta corrente permanecer sem movimentação por seis meses, ela pode ser fechada por iniciativa do banco.