Hora de acertar as contas com o Leão
Secretarias de Fazenda lançam programas para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal
Tem dívidas com o Fisco? É hora, então, de começar a acertá-las e vários estados abriram programas de renegociação. A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, por exemplo, começou a notificar os contribuintes que têm débitos vencidos até 2010 do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por meio da notificação, que é enviada pelo correio, eles são informados sobre a dívida que possuem e os descontos ofertados, que podem chegar a 99% sobre o valor dos juros e multas. A medida faz parte do programa ICMS em Dia, divulgado hoje no Diário Oficial do DF (DODF), que pretende regularizar a inadimplência e recuperar os créditos do tributo.
Junto à notificação, será encaminhado aos contribuintes cadastrados na SEF o boleto para pagamento da dívida. Aqueles que quiserem obter o desconto máximo (de 99%) terão que pagar o débito em cota única. O valor também poderá ser parcelado, com descontos menores (de 50%) em 12 parcelas, e de 90% em até três vezes. O vencimento da primeira parcela será em 23 de novembro, e a segunda, apenas em 10 de janeiro.
De acordo com o subsecretário de Receita da SEF, Espedito Souza, há quase 15 mil registros de débitos de ICMS, totalizando R$ 6,9 bilhões não recolhidos aos cofres do governo. "O ICMS em Dia pretende recuperar créditos não pagos até 2010. São R$ 30 milhões a serem recebidos", afirma.
INPC – A partir da segunda parcela, será acrescido 1% de juros ao mês, mais a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Também fica determinado que o valor parcelado não pode ser inferior a R$ 100. Aqueles que deixarem de pagá-lo por três meses consecutivos serão excluídos do parcelamento. Caso o pagamento seja feito com atraso de até 30 dias, os juros de mora serão de 5%.
Prazo – Para não perder o prazo, aqueles que têm dívidas e não receberem a correspondência até 19 de novembro deverão procurar uma das agências de atendimento da Receita da SEF ou um dos postos Na Hora, sob pena de indeferimento do pedido de adesão ao ICMS em Dia.
Para débitos acima de R$ 500 mil, os contribuintes terão de apresentar fiança bancária ou garantia real imobiliária devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Os benefícios do ICMS em Dia não valem para créditos tributários de infração emitidos por operações de fiscalização contra a sonegação fiscal ou por fraude.
Todo cuidado es poco
A Receita Federal divulgou alerta sobre falsas mensagens eletrônicas atribuídas ao órgão que têm circulado pela internet. No comunicado, o Fisco ressalta que não se comunica com os contribuintes por e-mail e diz que qualquer mensagem deve ser desconsiderada.
Segundo a Receita, diversas pessoas têm recebido e-mails sobre supostas divergências na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano. A mensagem orienta o cidadão a abrir arquivos e links para uma pretensa regularização. Ao clicar nos links, o usuário tem o computador infectado por vírus e programas que repassam informações confidenciais dele para criminosos.
O Fisco recomenda aos que receberem tais mensagens que não abram arquivos anexados, nem acionem oslinks para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal ou que o e-mailtenha timbre oficial. O órgão aconselha ainda excluir imediatamente a mensagem.
De acordo com a Receita, outros tipos de mensagens fraudulentas pedem a regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou alegam valores residuais na restituição do Imposto de Renda a serem recebidos pelo contribuinte. Nesses casos, o órgão mantém a orientação de não abrir arquivos, links e excluir o e-mail.
A única forma de comunicação eletrônica do Fisco com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Neste endereço, a pessoa física pode fazer atualizações cadastrais e regularizar pendências. Para entrar na página, o contribuinte deve informar o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda e gerar um código de acesso. O e-CAC também pode ser usado por quem tem certificado digital.