Juiz autoriza aborto em menina vítima do padrasto
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, procedimento, previsto no artigo 128 do Código Penal (aborto sentimental, em caso de estupro), será realizado no Hospital Materno Infantil, em Goiânia
El equipo editorial_ Alvará judicial expedido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida, autoriza que uma menina de 14 anos, vítima de estupro, faça aborto. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o procedimento, previsto no artigo 128 do Código Penal (aborto sentimental, em caso de estupro), será realizado no Hospital Materno Infantil.
Segundo o juiz, o entendimento predominante é que, nesses casos, o médico está autorizado a fazer a interrupção da gravidez, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, desde que de posse da autorização da gestante, na qual ela assume a responsabilidade da solicitação. Do documento devem constar, ainda, elementos suficientemente esclarecedores do fato criminoso.
Também de acordo com Jesseir, a legislação pátria permite o aborto em caso de estupro para não causar transtornos psicológicos à gestante. "Se for permitido que a criança nasça, um dia ela saberá que foi fruto de um ato criminoso, o que acarretará enormes problemas em sua formação", diz.
El caso
Conforme consta nos autos, a adolescente foi estuprada durante três meses pelo padrasto e guardou segredo porque ele ameaçava matar a mãe dela, caso o abuso fosse revelado. No entanto, a menina mudou seu comportamento, apresentou sintomas de depressão, chorava o tempo todo, impaciente e com nojo do próprio corpo. Só depois de muita insistência da mãe é que, em 9 de novembro, ela contou que havia sido vítima de estupro. (Con información de TJ-GO)