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Justiça garante a paciente do TO direito a pílula 'anti-câncer'

Juíza Grace Kelly Sampaio, da 1ª Vara Cível da Comarca de Colinas do Tocantins, determinou que uma servidora pública de Brasilândia (TO) que sofre de câncer de mama tenha acesso à substância fosfoetanolamina, desenvolvida pela Universidade de São Paulo (USP), Campus de São Carlos (SP), e que tem suposta ação no combate ao câncer; juíza lembra que a polêmica em torno da chamada "pílula anti-câncer" já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Edson Fachin autorizou o fornecimento da substância a uma paciente, independentemente de registro na Anvisa

Juíza Grace Kelly Sampaio, da 1ª Vara Cível da Comarca de Colinas do Tocantins, determinou que uma servidora pública de Brasilândia (TO) que sofre de câncer de mama tenha acesso à substância fosfoetanolamina, desenvolvida pela Universidade de São Paulo (USP), Campus de São Carlos (SP), e que tem suposta ação no combate ao câncer; juíza lembra que a polêmica em torno da chamada "pílula anti-câncer" já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Edson Fachin autorizou o fornecimento da substância a uma paciente, independentemente de registro na Anvisa (Foto: Aquiles Lins)

Tocantins 247 - A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Colinas do Tocantins Grace Kelly Sampaio concedeu liminarmente a antecipação de tutela para determinar que A. V. D. S., uma paciente de Brasilândia (TO), tenha acesso ao fornecimento da substância fosfoetanolamina, desenvolvida pela Universidade de São Paulo (USP), Campus de São Carlos (SP), e que tem suposta ação no combate ao câncer.

Segundo a decisão, de 29 de outubro, a universidade tem 15 dias (a partir da notificação), para disponibilizar a "fosfoetanolamina sintética" em quantidade suficiente para garantir o tratamento contra câncer, sob a supervisão de algum dos membros da equipe de pesquisadores integrada por Gilberto Orivaldo Chierice (químico que desenvolveu a substância).

"Tais cautelas visam dar maior segurança de que a substância contida nas cápsulas a serem entregues à parte autora será exatamente a mesma desenvolvida por esses pesquisadores e já fornecida a inúmeros pacientes que relataram sucesso em seus tratamentos", anota a juíza, que concedeu o prazo de 40 dias para a universidade responder à ação, protocolada no dia 16 de outubro.

A decisão também adverte a USP-São Carlos que o descumprimento da decisão judicial caracteriza ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito a universidade à multa ser arbitrada pela Justiça e ainda acarretar as penas do crime de desobediência.

Na ação, a autora A. V. D. S., que é servidora pública residente em Brasilândia, comprova diagnóstico com um dos tipos mais comuns de câncer de mama, no lado direito (um carcinoma mamário invasivo, grau nuclear 2). A paciente justifica a necessidade dessa substância para submeter-se ao tratamento defendendo que o uso poderá lhe proporcionar maior sobrevida e melhora na qualidade de vida "pois dentre os cruéis efeitos da doença sofre fortes dores por todo o corpo". Segundo o processo, foram encontrados cinco tumores na paciente, que deverá passar por cirurgia para a retirada total da mama.

"ESPERANÇA"

Ao decidir, a juíza apresenta um longo relato, fundamentado e emocionado, em torno da polêmica sobre o uso da "fosfoetanolamina sintética", no qual apresenta visões e argumentos a favor e contra a substância. Ela lembra que a questão já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Edson Fachin autorizou o fornecimento da substância a uma paciente, independentemente de registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

De acordo com a juíza, a jurisprudência do STF "é firme" em reconhecer que a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e seus órgãos descentralizados "tem o dever de assegurar o direito à saúde, na forma dos artigos 23, II, e 196, ambos da Constituição Federal".

Com base nesse entendimento a juíza defende que autora não pode ser "privada de ter acesso ao tratamento experimental desejado, de baixíssimo custo financeiro, que poderá salvar-lhe a vida, ou dar-lhe uma sobrevida mais longa e digna, "apenas porque por questões burocráticas os detentores da patente da fosfoetanolamina sintética não conseguiram ainda obter o seu registro na Anvisa".

"Dentre os benefícios do uso da fosfoetanolamina, não se pode olvidar o fator esperança! Imagine-se o leitor desta decisão na posição de um portador de câncer, com sentença de morte iminente, já com intenso sofrimento físico, dores lancinantes e a um custo financeiro capaz de depauperar todo o patrimônio que a família gastou gerações para amealhar com trabalho honesto. Diante de tantos relatos de sucesso desse tratamento, seria desumano, monstruoso, tolher a esperança que resta a esse doente e sua família!", escreve a magistrada, ao ressalvar que seu "veredicto não se funda em paixão, mas em compaixão".