INICIO > General

Ministério Público aciona Zé Gomes e Chico Balla

Segundo a promotora Silvana Antunes Vieira Nascimento, foram distribuídos 40 mil exemplares de uma revista com “conotação eleitoreira”, configurando abuso de poder político através do uso da máquina administrativa em benefício do aliado do prefeito de Itumbiara; publicação foi produzida em comemoração aos 102 anos do município; na ação o MP pede aplicação de multa, inelegibilidade de oito anos, cassação de registro ou diploma

Ministério Público aciona Zé Gomes e Chico Balla

MP-GO_ A promotora de Justiça Silvana Antunes Vieira Nascimento propôs ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito de Itumbiara, José Gomes da Rocha, o vice-prefeito, Francisco Domingues de Faria, o Chico Balla, eleito para o próximo mandato à frente da prefeitura, e José Antônio da Silva Netto, seu vice pela coligação “Itumbiara não pode parar”. Segundo esclarece a promotora, a pedido do atual prefeito, foi confeccionada e distribuída uma revista contendo publicidade de obras realizadas no município durante a gestão de José Gomes, com clara promoção da candidatura dos eleitos Chico Balla e Zé Antônio.

Conforme apurado, nos 40 mil exemplares distribuídos da revista havia clara conotação eleitoreira, configurando abuso de poder político, uma vez que os investigados utilizaram a máquina administrativa para beneficiar a candidatura dos eleitos. Apesar de a ideia inicial ser a publicação de uma revista comemorativa pelos 102 anos do município, ao final, o material foi utilizado em prol da campanha de Chico Balla e Zé Antônio.

De acordo com a promotora, “ainda que não haja pedido expresso de votos, o conteúdo e a reunião de elementos contidos na publicação configuram cristalina realização de promoção pessoal, tendo em vista que denotam lembrança à candidatura, gerando desequilíbrio na disputa eleitoral”. Entre os elementos citados estão uma imagem em que estão o atual prefeito e os candidatos de mãos dadas, o número do candidato eleito espalhado no interior e na capa da publicação, além da frase “Itumbiara não pode parar”.

Além disso, um laudo pericial de comparação apontou que a revista distribuída pela prefeitura teve índice de semelhança de 65% em relação a uma publicação produzida pela coligação vencedora do pleito. Foram constatados o uso das mesmas fotografias, disposição de imagens em cada página, os mesmos textos e diagramação.

Peticiones

Na ação, a promotora requereu que, ao prefeito José Gomes, seja aplicada a sanção prevista no artigo 50, parágrafo 4º, da Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estipula o pagamento de multa que poderá variar de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e também a sanção do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990, que é a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou o fato, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado

Aos eleitos Chico Balla e Zé Antônio é pedida a condenação à sanção dos artigos 50, parágrafo 5º, e 51, parágrafo único, da Resolução nº 23.370 do TSE, que prevê a cassação do diploma dos candidatos e ainda a condenação nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990. (Cristina Rosa)