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MPF quer manter prisão preventiva de Prisco

O Ministério Público Federal na Bahia ajuizou recurso para restaurar a prisão preventiva de 90 dias do vereador Marco Prisco (PSDB), líder dos motins da Polícia Militar em 2012 e 2014; revogação da prisão foi concedida pela Justiça de Brasília na sexta-feira (30); para o MPF, "a manutenção do réu em presídio de segurança máxima fora do estado é a única medida capaz de evitar novo risco à segurança pública"; pedido foi feito no sábado (31)

O Ministério Público Federal na Bahia ajuizou recurso para restaurar a prisão preventiva de 90 dias do vereador Marco Prisco (PSDB), líder dos motins da Polícia Militar em 2012 e 2014; revogação da prisão foi concedida pela Justiça de Brasília na sexta-feira (30); para o MPF, "a manutenção do réu em presídio de segurança máxima fora do estado é a única medida capaz de evitar novo risco à segurança pública"; pedido foi feito no sábado (31) (Foto: Romulo Faro)

Bahía 247 - O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia ajuizou recurso para restaurar a prisão preventiva de 90 dias do vereador Marco Prisco (PSDB), líder dos motins da Polícia Militar (PM) em 2012 e 2014. Revogação da prisão foi concedida pela Justiça de Brasília na sexta-feira (30) e ele deve ser solto ainda nesta segunda mediante pagamento de fiança. Para o MPF, "a manutenção do réu em presídio de segurança máxima fora do estado é a única medida capaz de evitar novo risco à segurança pública". Pedido foi feito no sábado (31).

Revogação da prisão foi concedida pela 17ª Vara da Justiça Federal na Bahia, mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar liminares em quatro pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa de Prisco.

O MPF "compartilha" entendimento do Supremo nestas decisões – de que a liberdade do réu configura uma contínua ameaça à coletividade, pois o fim da paralisação da PM não fez cessar o risco que ele representa à ordem pública. Além destes pedidos liminares negados, foram protocolados três pedidos de revogação de prisão preventiva, um embargo de declaração e dois pedidos de liberdade provisória, todos sem êxito até a última sexta-feira.

Prisco já respondia a duas ações penais, uma na Justiça Federal e outra na estadual, e estava submetido a medidas cautelares impostas por essa última quando liderou o motim de 2014, desrespeitando completamente as ordens judicias e, reiteradamente, a lei.

Por ello, el Ministerio Público Federal considera que las medidas cautelares propuestas por la decisión que revocó la prisión preventiva no son capaces de garantizar que el ex policía militar deje de incitar movimientos que desestabilizan la paz social y ponen en peligro la seguridad de la población del estado de Bahía y de otros estados de la Federación.

No recurso, que deve ser encaminhado ao STF, o MPF requer "a reforma da decisão recorrida, restabelecendo-se a prisão preventiva de Marco Prisco Caldas Machado, a ser cumprida no sistema penitenciário federal, fixando-se o prazo mínimo de 180 dias para a custódia em presídio federal de segurança máxima indicado pelo Departamento Penitenciário Nacional, nos termos do art. 5º, §5º, da Lei nº 11.671/2008".