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MPF recorre ao TRF contra “resolução da ortotanásia”

Justiça Federal em Goiânia indeferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal em Goiás, em ação civil pública para suspender a Resolução nº 1.995/2012 do CFM; segundo procurador, segundo o MPF, o ato normativo que dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes extrapola competências legais do conselho e agride a Constituição

MPF recorre ao TRF contra “resolução da ortotanásia”

MPF-GO_ O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), inconformado com decisão contrária da Justiça Federal de 1ª instância, em ação civil pública, interpôs recurso perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com pedido de liminar, para suspender a Resolução  nº 1.995/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM). O ato normativo “dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes” (ortotanásia). Para o MPF/GO a resolução extrapola competências legais do Conselho, como também agride a Constituição da República.

De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, autor da ação, disposições contidas na norma do CFM “extravasam os lindes da disciplina ética da medicina, notadamente por transcenderem a relação médico-paciente”. Além disso, o tema exposto pela resolução “possui repercussões familiares, sociais e nos direitos de personalidade, que escapam ao poder de normatização do CFM”, assevera o procurador.

Pela resolução do CFM, o paciente poderá definir “diretivas antecipadas de vontade” como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade. Além disso, essas diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares. A diferença entre esse procedimento e a “eutanásia” é que, na ortotanásia, não há uma “ajuda” para a morte do paciente, apenas não é oferecido um possível recurso ou tratamento expressamente recusado pelo paciente.

Primeiramente, em tutela antecipada, e, após, em julgamento definitivo, o objetivo do MPF/GO junto ao TRF1 é a reforma da decisão da 1ª Vara da JF em Goiânia, com a consequente suspensão da resolução CFM 1.995/2012. Para tanto, é pedido que o Tribunal reconheça a inconstitucionalidade da resolução, além disso, que suspenda, em todo o território nacional, a aplicação dessa normativa. É postulada, ainda, a aplicação de multa diária de R$ 100 mil, para cada caso de descumprimento.