Plenário aprova crédito suplementar para órgãos do Estado
O projeto prevê, também, suplementação para a Assembleia, utilizando como fonte de recursos o remanejamento de dotação orçamentária; A matéria autoriza a suplementação ao orçamento de 2015 até o valor de R$ 342,62 milhões, sendo R$ 29,33 milhões para a ALMG; de R$ 1,15 milhão para o TCE; de R$ 204,04 milhões para o TJMG; e de R$ 108 milhões para o MP
ALMG- O Proyecto de ley (PL) 3.005 / 15, do governador do Estado, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em favor do Tribunal de Contas (TCE), do Tribunal de Justiça (TJMG) e do Ministério Público (MP), foi aprovado, em turno único, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (19/11/15). A proposição foi aprovada na forma do Substitutivo nº 1, que faz ajustes quanto à técnica legislativa.
O projeto prevê, também, suplementação para a Assembleia, utilizando como fonte de recursos o remanejamento de dotação orçamentária. A matéria autoriza a suplementação ao orçamento de 2015 até o valor de R$ 342,62 milhões, sendo R$ 29,33 milhões para a ALMG; de R$ 1,15 milhão para o TCE; de R$ 204,04 milhões para o TJMG; e de R$ 108 milhões para o MP.
De acordo com o governador, na Assembleia, o crédito suplementar tem o objetivo de cobrir despesas de pessoal e encargos sociais. Com isso, serão usados recursos de remanejamento de dotação orçamentária de recursos para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social e do Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), além de excessos de arrecadação das receitas de contribuição patronal e dos servidores.
No TCE, a suplementação será utilizada para cobrir despesas do grupo de Outras Despesas Correntes, utilizando como fonte de recursos o remanejamento de dotação orçamentária própria de recursos ordinários e dotação de recursos para a cobertura do déficit atuarial do regime de previdência e do Funfip.
Em relação ao TJMG, o crédito servirá para cobrir despesas de pessoal e encargos sociais. Serão utilizados como fonte de recursos o remanejamento de dotação orçamentária própria de Recursos Ordinários e de dotação orçamentária de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS do Funfip.
A suplementação para o MP cobrirá despesas dos grupos de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Investimentos, utilizando como fonte de recursos: remanejamentos de dotações orçamentárias dos Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda – Encargos Diversos (EGE-SEF), excessos de arrecadação das receitas de contribuições patronal e do servidor para o Funfip; remanejamento de dotação orçamentária do Funfip e saldos financeiros do Convênio firmado entre o MP e o Ministério da Justiça, e sua respectiva contrapartida.