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PV e PT tentam no TJ suspender eleição indireta

Poucas horas antes do início da escolha do próximo governador do Tocantins pela Assembleia Legislativa, que acontece neste domingo, 4, os partidos de oposição à candidatura do Palácio Araguaia judicializaram a eleição; pediram ao Tribunal de Justiça que suspenda em liminar a realização da eleição, sustentando que o candidato Sandoval Cardoso (SD), que tem 16 dos 24 votos dos deputados a seu favor, não preenche os requisitos para se candidatar, porque não tem um ano de filiação no mesmo partido

Poucas horas antes do início da escolha do próximo governador do Tocantins pela Assembleia Legislativa, que acontece neste domingo, 4, os partidos de oposição à candidatura do Palácio Araguaia judicializaram a eleição; pediram ao Tribunal de Justiça que suspenda em liminar a realização da eleição, sustentando que o candidato Sandoval Cardoso (SD), que tem 16 dos 24 votos dos deputados a seu favor, não preenche os requisitos para se candidatar, porque não tem um ano de filiação no mesmo partido (Foto: Aquiles Lins)

Tocantins 247 - O Partido Verde e o Partido dos Trabalhadores protocolaram na noite desse sábado, 3, no Tribunal de Justiça um mandado de segurança, pedindo o liminarmente a suspensão da eleição da Assembleia Legislativa marcada para este domingo, 4, até o julgamento do mérito do mandado de segurança. O pedido considera que o candidato e deputado Sandoval Cardoso (SD) "visivelmente não preenche um dos requisitos de elegibilidade: a filiação partidária válida".

Segundo informações divulgadas pelo PV, o mandado de segurança pede ainda que no mérito se julgue "procedente o pedido para afastar o ato impugnado, e indeferir a candidatura do deputado Sandoval Cardoso; caso a eleição seja realizada, e, na hipótese da chapa em que o titular é o Deputado Sandoval Cardoso vencer o pleito, cassar a posse e o mandato dele e do vice-governador nos respectivos cargos, para que, sucessivamente, seja feita outra eleição ou empossado o 2º lugar".

O mandado de segurança seria protocolado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas não foi possível porque há corte não houve plantão da corte neste sábado.

Entre outros argumentos expostos no mandado de segurança, os advogados do PV e do PT citam parecer dado pelo ministro Ayres Britto, em ação em que discute "a chamada cláusula de autogoverno legislativo, prevista no art. 25 da Constituição Federal, segundo a qual o parlamento estadual possui autonomia para legislar sobre algumas matérias. Entre tais matérias, contudo, não se encontram as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidades previstas na Constituição Federal e em leis federais. Essa tese, ao ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal n ADI 4298, foi explicitamente rejeitada, em voto-condutor de autoria do Ministro Cezar Peluso e acompanhado integralmente pelo então Ministro Carlos Ayres Britto (o mesmo que agora como advogado, deu parecer divergente sobre a eleição indireta no Tocantins). À época, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o parlamento estadual não pode legislar sobre as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade".