TJ decide que CPI não pode investigar prefeituras
Por unanimidade, Corte Especial do Tribunal de Justiça mantém decisão que impede comissão da Assembleia de investigar contratos da Delta com prefeituras de Aparecida e Catalão; assim, liminar prevalece até o julgamento do mérito
Goiás 247_ Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, na quarta-feira (23), manter a liminar que impede CPI da Assembleia Legislativa de investigar os contratos da empresa Delta Construções com as prefeituras de Aparecida de Goiânia e Catalão.
Com isso, a liminar prevalecerá até o julgamento do mérito. Para o desembargador Carlos França, que relatou o processo em substituição ao desembargador Zacarias Coêlho Neves, a Alego não trouxe qualquer fundamento novo que pudesse ensejar retratação da liminar.
Segundo ele, o artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal prevê que o agravo regimental visa corrigir eventual desacerto da decisão do presidente ou do relator, o que não ocorreu. Assim, Carlos França reafirmou os argumentos do desembargador Zacarias Coêlho de que, segundo o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal, a competência para investigar as prefeituras é das câmaras municipais.
“Causa estranheza os contornos dados ao objeto da investigação Parlamentar de Inquérito, que, como já dito, parece usurpar a competência de órgãos legiferantes municipais”, afirmou, na ocasião, Zacarias Coêlho. A CPI da Assembleia investiga a organização criminosa comandada por Carlinhos Cachoeira”
Histórico
Em 27 de agosto de 2012, a Procuradoria da Assembleia protocolou, no TJ, recurso contra liminar que impediu a CPI de investigar contratos das prefeituras de Aparecida de Goiânia e de Catalão com a Delta, apontada como braço empresarial do contraventor Carlos Cachoeira.
La Comisión Parlamentaria de Investigación (CPI) suspendió sus trabajos en su última reunión, celebrada el 21 de agosto de 2012. La decisión se tomó debido a un recurso de mandamus presentado ante el tribunal.
(Com informações do site do Tribunal de Justiça)
