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Além de multa, réus podem ter de devolver desvios

Corrente liderada pelo ministro Celso de Mello devende devolução dos cerca de R$ 100 milhões que, estima-se, o esquema de 'mensalão' desviou. Mas alguns ministros, como Marco Aurélio Mello, alegam que a regra da recomposição ao erário só foi explicitada em lei de 2008, depois do escândalo

Além de multa, réus podem ter de devolver desvios

Déborah Zampier
Reportero de Agência Brasil

Brasilia – A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá se movimentar para recuperar o dinheiro desviado pelos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, somente se houver determinação expressa da Justiça ou dos órgãos de controle. De acordo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, este é o método adotado pela instituição em processos semelhantes.

"Normalmente, a gente entra quando há execução. Tem que aguardar a decisão - caso haja uma decisão dentro do processo relativo à essa questão - e a gente vai atuar de acordo com a decisão", explicou Adams.

O chefe da AGU participou de audiência nesta tarde com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto. Segundo Adams, o encontro - fechado à imprensa - foi uma homenagem a Ayres Britto, que deixa o Supremo hoje (16).

A recuperação das verbas públicas desviadas no esquema conhecido como mensalão, estimadas em cerca de R$ 100 milhões, divide opiniões no plenário do STF. Uma corrente, liderada pelo ministro decano Celso de Mello, acredita que a Corte deve estipular na decisão a quantia exata que os réus terão que devolver à União.

A proposta encontra resistência, pois há dúvidas sobre o valor exato desviado e sobre a proporção que deve ser adotada na divisão do ressarcimento entre os réus. Alguns ministros, entre eles Marco Aurélio Mello, também alegam que a regra da recomposição ao erário só foi explicitada em lei de 2008, portanto, em momento posterior aos eventos do esquema, que ocorreram entre 2003 e 2005.

Segundo a corrente de Celso de Mello, mesmo que os ministros não incluam o ressarcimento ao erário na decisão da Ação Penal 470, a própria União poderia cobrar os valores em uma nova ação. Para Adams, no entanto, esta não é uma proposta viável. "Não faz sentido, porque no outro caminho tenho que entrar com processo de conhecimento para conseguir um título para poder executar", argumentou.

O ministro ainda lembrou que o próprio Ministério Público ingressou com ações civis para obter ressarcimento de valores desviados no esquema, e que o mais lógico é esperar as decisões nesses processos.

Adams explicou que a AGU pode agir caso o Tribunal de Contas da União (TCU) decida estipular os valores que devem ser recuperados. É o que ocorreu no caso do superfaturamento na construção do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo (TRT-SP), ocorrido na década de 1990, que envolveu o então senador Luiz Estevão e o juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau. O TCU determinou a devolução de R$ 169,5 milhões em 2001, e desde então, a AGU vem atuando para recuperar os valores.