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Câmara conclui votação do projeto que libera jogos no país

Para as pessoas físicas que ganharem prêmios, o projeto determina que seja cobrada uma taxa de 20% sobre o lucro líquido, que será deduzida do ganho líquido

Câmara conclui votação do projeto que libera jogos no país (Foto: Aquiles Lins)

Agencia Brasil - A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (24) a votação do Projeto de Lei (PL) 442/91 que legaliza os jogos no Brasil, como cassinos, bingos, apostas eletrônicas, jogos lotéricos federais e estaduais, jogo do bicho e on-line em caráter permanente ou por prazo determinado. Os deputados rejeitaram os destaques apresentados ao texto, inclusive o que previa uma tributação de 30% para este tipo de atividade. O texto segue agora para análise do Senado.

Entre outros pontos, o projeto cria um imposto que incide sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a comercialização de jogos e apostas, a chamada Cide-jogos, a ser cobrada da receita bruta das empresas, com alíquota de 17%. Já para as pessoas físicas que ganharem prêmios, o projeto determina que seja cobrada uma taxa de 20% sobre o lucro líquido, que será deduzida do ganho líquido.

Além disso, o projeto diz ainda que fica proibida qualquer outro imposto ou cobrança que possa incidir sobre o “faturamento, a renda ou o lucro decorrentes da exploração de jogos e apostas”.

A alíquota de apenas 17% foi criticada por parlamentares durante a votação dos destaques ao texto. O PT apresentou um destaque para aumentar o percentual de cobrança para 30%, com o argumento de que a alteração era uma questão de justiça tributária, uma vez que os demais setores da economia, como a indústria, comércio, serviços e a agricultura, são onerados por todos os tributos incidentes sobre lucro, receita e folha de pagamentos, além dos tributos incidentes sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços.

“Um trabalhador que ganha por volta de R$ 4,7 mil reais ele paga 27,5% de imposto de renda, sem considerar os impostos embutidos no próprio consumo. Temos, aqui no Brasil, quase 60% de impostos sobre a cachaça em função do risco que se corre com esse produto e agora se quer fazer um processo que a contribuição dos jogos que seja só 17%?”, questionou a deputada Erika Kokay (PT-DF).

O relator do projeto, Felipe Carreras (PSB-PE) rebateu a crítica e defendeu a alíquota, com o argumento que de as empresas que forem explorar jogos, devem ser taxadas com o mesmo percentual aplicado ao setor de entretenimento que é, em média, de 16,3%.

“Se assim nós entendermos que a atividade de jogo é entretenimento. Então, a carga tributária do jogo está acima do que é hoje cobrado do setor de entretenimento. A gente compara 1kg de arroz com o setor de entretenimento. O ingresso do cinema e compra um pacote de feijão”, defendeu Carreras.

O deputado Marcelo Ramos (PSD-AM) treplicou e disse que uma das características do direito tributário e cobrar imposto de maneira seletiva, com alíquotas maiores para as atividades com maior impacto e menores para as atividades menos danosas. Para o deputado a manutenção da alíquota baixa vai transformar o Brasil no paraíso dos jogos.

“Ninguém compara a tributação incidente sobre cerveja e sobre água. Da mesma forma não pode comparar sobre ingresso de cinema ou sobre o jogo. Uma das características desse tipo de tributo é a seletividade. Ou seja, as atividades mais danosas pagam mais tributos para que as menos danosas paguem menos tributos”, argumentou. “Estabelecer uma contribuição de intervenção no domínio econômico de apenas 17% vai transformar Brasil no paraíso fiscal dos jogos, porque o mundo inteiro adota 30%, 40%, 50%”, criticou.

Mesmo com as críticas, os deputados rejeitaram ao aumento na alíquota por 255, contra 166 e seis abstenções. Outro destaque rejeitado pelos deputados foi o que proibia a construção de cassinos a menos de 20 km de áreas de proteção ambiental, de praias e de regiões ocupadas por populações tradicionais.

Proyecto

Aprovado ontem (23), o texto-base do projeto determina que, entre outras medidas, que cassinos poderão ser instalados em resorts, navios e cidades classificadas como polos ou destinos turísticos.

O texto diz que será liberado por estado ou no Distrito Federal: um cassino para os estados com população de até 15 milhões de habitantes; dois estabelecimentos para aqueles que têm população entre 15 e 25 milhões de habitantes; e três estabelecimentos, no máximo, por estado ou no Distrito Federal, quando a população for maior que 25 milhões. A proposta também proíbe que o mesmo grupo possua dois cassinos no mesmo estado e mais do que cinco em todo o território nacional.

Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem. O texto diz ainda que um cassino turístico não poderá ficar localizado a menos de 100 km de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.

Em relação aos navios, o texto libera o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km. Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos.

En el caso del bingo, el texto permite su funcionamiento permanente únicamente en salas de bingo, clubes hípicos o estadios de fútbol, ​​prohibiendo los juegos de bingo ocasionales, excepto aquellos organizados por entidades filantrópicas, religiosas y benéficas para recaudar fondos para su mantenimiento.

Para os bingos, o texto determina que fica limitado 1 bingo a cada 150 mil habitantes, limitado a 400 maquinas de vídeo bingo por estabelecimento e autoriza a exploração em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores. Da mesma forma as entidades turfísticas poderão explorar jogos de bingo e vídeo-bingo.

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